DO ADOECIMENTO PROIBIDO À UBERIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
A denúncia sobre a orientação dada pelo Governo Leite em demitir professores e agentes educacionais contratados que entrassem em laudo médico num prazo superior a quinze dias foi recebida com revolta, indignação e recusa entre a categoria dos trabalhadores em educação e provocou reações negativas até mesmo na mídia que lhe apoia.
Tal questão, entretanto, extrapola o simples ato administrativo desumano, cruel e torpe. Um rápido exame sobre a medida indica algo mais grave: mostra os (des)caminhos neoliberais revisitados e atualizados para os tempos de relações trabalhistas desprotegidas, terceirizações generalizadas, descaracterização do ofício docente e educacional, precariedade e rotatividade laborial e disfunção da Educação em método, conteúdo, significado e alcance social.
O uso do termo “uberização”, referência ao aplicativo digital de transporte que criou um tipo particular de “contrato econômico” entre Empresa, Mercado, Trabalho e Sujeito, tem validade e correspondência com o caso atual. Após determinar uma nova modalidade de recrutamento e contratação de professores para atender as lacunas no quadro técnico da Educação, estabelecendo prazo e vigência prévios, a diretiva de negar a licença para tratamento de doença representa um modo vilependiado de descarte e substituição de mão-de-obra.
Similar aos cadastros já adotados em gestões municipais, o profissional da Educação - longe de qualquer perspectiva, estabilidade, carreira, dedicação, continuidade pedagógica e valia - é transformado em mercadoria avulsa, barata e vulgar, atendendo antes ao propósito de “tapar buracos” e “tocar o barco” do ano letivo legalmente exigido - sem preocupação com a essencialidade do processo de ensino-aprendizagem - do que um agente e instrumento para a elevação intelectual, ética e espiritual dos educandos e da própria sociedade.
A “uberização” – relação fragmentária, alienante e objetificada de trabalho – é dada de forma sutil, particular e perversa através dessa e de outras políticas, inclusive aquelas hipotéticas ou ainda não consumadas, porém autorizadas pelas excrescências jurídicas que tomaram força de lei desde o Golpe de 2016. Rescindir o trabalhador enfermo de seu vínculo empregatício violenta prerrogativas e princípios básicos dos Direitos Humanos e da civilidade, mas não acontece à toa: é intento, projeto e prática que serve como “balão de ensaio” e “lembrete” de que piores condições estão sendo testadas, mensuradas e gestadas para cumprir acabar com a Educação, os Educadores, a Escola e o Ensino.
O movimento sindical, por meio do Cpers, agiu com rigor, contingência e postura, cobrando imediata revogação do arbítrio. Pressiona ainda para o reestabelecimento dos contratos emergenciais intermitentes, exigindo concurso público. Reivindica política salarial e reposição das perdas após 5 anos de vencimentos congelados. Advoga contra as terceirizações, o disparate do “notório saber”, os cortes de verbas e a tentativa de desvinculação constitucional das receitas. Defende a ampla liberdade e pluralidade pedagógica para uma Educação crítica, cidadã e transformadora. Combate a Reforma da Previdência sem tréguas ou concessões. Forja a luta por um rumo democrático e progressista para o futuro. Dia 14, Greve Geral da Classe Trabalhadora, será memorável, histórico, decisivo. Tenhamos convicção na nossa capacidade de mudar “destinos inevitáveis” e “sentenças definitivas”, pois “só à luta a vida muda!”

Alex Saratt

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